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Prontuário do paciente, no padrão que o CFP orienta

Agora cada paciente tem prontuário no app: acompanhamentos com começo e fim, quatro etapas guiadas e exportação em PDF pronta para assinar.

Equipe PsicoID
·3 min de leitura
Mockup prontuário do paciente no PsicoID, com as quatro etapas do registro psicológico.

Todo serviço psicológico prestado precisa ser registrado. A Resolução CFP nº 01/2009 torna o registro obrigatório, e o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo Conselho Federal de Psicologia em 2025, detalha como esse material deve ser construído e guardado. A partir desta versão, o PsicoID faz esse trabalho com você.

O prontuário agora vive dentro do perfil de cada paciente atendido, acompanha o caso do início ao encerramento e gera o documento em PDF quando você precisar dele.

Registrar não é burocracia

O manual do CFP é direto sobre o porquê do registro, e nenhuma das razões tem a ver com papelada. A primeira é a continuidade: um caso bem registrado sustenta a qualidade do trabalho ao longo do tempo, inclusive quando outra profissional precisa assumir.

A segunda é sobre você. O registro permite revisitar a própria prática, rever hipóteses, mudar caminhos de intervenção e enxergar o processo em perspectiva longitudinal, coisa que a memória sozinha não entrega depois de alguns meses.

A terceira é sobre quem é atendido. Um registro consistente dá à pessoa mais segurança quanto à qualidade do serviço que recebeu, e é dela o direito de solicitar o prontuário quando quiser.

Do armário com chave para o celular

O manual reconhece as duas formas de registro, em papel e informatizada, e lista o que cada uma custa. No papel, os pontos fracos são conhecidos: falta de padronização, letra ilegível, risco de adulteração, espaço físico ocupado e a chance de perda sempre que o material precisa ser transportado.

Do lado informatizado, o manual aponta justamente o que o PsicoID entrega: estrutura pronta que reduz o tempo gasto com burocracia, agilidade no preenchimento e no arquivamento, controle de acesso, atualização em tempo real e a liberdade de registrar de onde você estiver, logo depois do atendimento, que é o momento em que o manual recomenda registrar.

O prazo de guarda também deixa de ser um problema seu. São cinco anos contados a partir do último registro, e mais tempo em casos como crianças e adolescentes. Nada do que você escreve é apagado: acompanhamento encerrado continua consultável exatamente como ficou.

A estrutura vem do próprio manual

Os campos do prontuário do PsicoID não foram inventados. São os quatro que o CFP define como estrutura comum a registro documental e prontuário:

  1. Identificação da pessoa atendida.

  2. Avaliação da demanda e objetivos do trabalho.

  3. Evolução do trabalho e procedimentos adotados.

  4. Encaminhamento ou encerramento do caso.

A identificação se monta sozinha a partir do cadastro, e o app avisa se ficou algum dado em branco. A evolução são os seus registros de sessão, que já apareciam por consulta e agora aparecem reunidos dentro do acompanhamento a que pertencem, em ordem, prontos para reler.

Ao encerrar, você registra como o trabalho foi concluído e gera o PDF. Ele sai no formato de prontuário psicológico, com o selo de documento sigiloso no topo e uma linha em branco para a sua assinatura, com nome e CRP na legenda. O arquivo é montado no próprio aparelho e vai para o compartilhamento do sistema, então salvar, enviar ou imprimir continua sendo decisão sua.

Sigilo, segurança e LGPD

O manual do CFP levanta uma preocupação legítima sobre registro informatizado: o acesso e a segurança dos dados por parte da empresa que oferece a ferramenta. É uma pergunta justa, e a resposta do PsicoID é esta.

  • O conteúdo clínico é armazenado criptografado, e não em texto aberto no banco de dados.

  • O acesso é restrito à profissional responsável pelo vínculo. O paciente não vê o prontuário pelo app, e nenhuma outra conta alcança aquele conteúdo.

  • O monitoramento técnico do app trabalha com dados anônimos e nunca recebe o que você escreveu, nem nomes, nem horários de atendimento.

  • Todo o tratamento segue a LGPD, a Lei nº 13.709/2018, incluindo o direito da pessoa atendida de solicitar o próprio prontuário.

É o mesmo sigilo que que a profissão sempre exigiu, aplicado ao sistema.

O prontuário pode ser solicitado pelo usuário/beneficiário. Registre informações pertinentes ao serviço prestado e preserve o sigilo profissional.

Onde encontrar no app

Abra Meus pacientes, toque na pessoa atendida e escolha Prontuário. Se ela não usa o app, dá para cadastrar pelo card "Cadastrar paciente" e o prontuário funciona igual.

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